Acrescenta o § 6º ao artigo 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo. (5ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 09/05, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica às operações com água mineral destinadas ao Estado do Paraná (Protocolo ICMS 09/05).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 2, col. 2