SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 203 de 01/12/2005

DECRETO Nº 26.221, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados os servidores MARCELO LAVOCAT GALVÃO, Procurador do Distrito Federal, ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, Auditor Tributário e ISRAEL PINHEIRO TORRES, Procurador Jurídico da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, para, sob a presidência do primeiro constituírem Grupo de Trabalho, com a finalidade de Regulamentar a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005 e propor possíveis alterações.

Art. 2° O referido Grupo de Trabalho, deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 20/09/2005 p. 2, col. 2