Prorroga o prazo estabelecido na Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – PRORROGAR por 30 dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 01/09/2005 p. 11, col. 2