Cria grupo de trabalho para fins de normatização da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF a que se refere o § 2º, artigo 83 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho - GT-AIDF para realizar estudos relativos à normatização da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF a que se refere o § 2º do artigo 83 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e apresentar proposta de regulamentação.
Art. 2º O GT-AIDF será composto pelos representantes das seguintes Diretorias desta Subsecretaria:
I - ASPAF- Márcia de Amorim Guerra, matrícula 32.384-5;
II - ASTEC- Cleiton Batista Gonçalves, matrícula 109.016-X;
III - DIATE - Paulo César Santiago Menezes, matrícula 32.325-X;
IV - DIFES - Paulo Roberto de Souza Proença Gomes, matrícula 46.232-2;
V - DIRAR - Abílio José dos Santos, matrícula 30.170-1;
VI - DITRI – Wagner Pinheiro Paschoal, matrícula 46.248-9.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da DITRI.
Art. 4º O GT-AIDF terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, para conclusão dos trabalhos. (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 135 de 30/08/2005) (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 216 de 30/09/2005) (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 265 de 08/12/2005)
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 21/06/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 2 de 21/06/2005 p. 16, col. 2