A CORREGEDORA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 09, de 06 de novembro de 2003, fica acrescido dos seguintes incisos:
“XXIV - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do DF – ADASA; e,
XXV - unidade de auditoria – Secretaria de Estado de Fazenda – SEF”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2005 p. 3, col. 1