A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005, com a alteração dada pela Ordem de Serviço nº 135, de 31 de agosto de 2005.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no DODF.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 03/10/2005 p. 1, col. 1