SINJ-DF

DECRETO N° 26.333 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA.

Art. 1º - Ficam extintos da estrutura orgânica do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, do Serviço de Inscrição e Fiscalização, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Apoio Administrativo, criados pela Lei nº 3.575, de 08 de abril de 2005.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01 de Encarregado do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 01/11/2005 p. 4, col. 2