SINJ-DF

DECRETO Nº 3362 DE 17 DE agosto DE 1976

Autoriza a transferência do domínio de bens móveis e imóveis à autarquia Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribui coes que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975 e o constante do Processo nº 123.664/76-GDF,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência à autarquia Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN-DF, do domínio dos bens arrolados e avaliados pela Comissão constituída pelo Decreto nº 3.223, de 27 de abril de 1976, em conformidade com o disposto no artigo 8º, Parágrafo único, da Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975.

Art. 2º - A transferencia a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação, e os bens transferidos são os constantes dos ANEXOS deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 17 de agosto de 1976.

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1976 p. 1, col. 1