SINJ-DF

PORTARIA Nº 329, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera a Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre cumprimento do artigo 321-A, do Decreto 18.955 de 22 de dezembro de 1997, pelos contribuintes substituídos que comercializem peças, componentes, acessórios para veículos automotores relacionados no item 6 do Caderno III do Anexo IV do referido Decreto.(3ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º A alínea “c” do inciso III do artigo 1º da Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º ................................

............................................

III - ......................................

............................................

c) estará sujeito ao deferimento pelas unidades de atendimento da Receita;”(NR).

Artigo 2º O campo “Preenchimento pelo Fisco” do Anexo Único à Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“............................................

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 10/11/2005 p. 11, col. 2