SINJ-DF

DECRETO Nº 26.377, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera o Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, que dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, passa vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se para § 1º o Parágrafo único:

“Art. 3º ....................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

§ 2º É obrigatória a inclusão de conhecimentos básicos da Lei Orgânica do Distrito Federal nos programas de concursos públicos de que trata este Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 14, col. 2