SINJ-DF

DECRETO Nº 26.400, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera o Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os inciso XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguintes redações:

“Art. 3º .....................................................................................................................

XI. 02 (dois) representantes da sociedade civil;

XII. 03 (três) representantes dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 28/11/2005 p. 3, col. 1