Nomeia os representantes para integrarem o Conselho de Qualidade de Gestão e do Atendimento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005 e Decreto nº 26.400, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho de Qualidade de Gestão e do Atendimento do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes representantes para a composição do Conselho de Qualidade de Gestão e do Atendimento do Distrito Federal, em conformidade com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005:
- André Ribeiro Ferreira representante do Governo Federal;
- Humberto Falcão Martins representante da Sociedade Civil;
- Marco Aurélio de Melo Vieira representante da Sociedade Civil;
-Themístocles Eleutério Cruz e Souza representante dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
- Antônio de Lisboa Amâncio Vale representante dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
- Maria Júlia Monteiro da Silva representante dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
- Ten Cel Edson Oliveira Barroso representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
- Ten Cel Eliezer Monteiro Pinho representante da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 28/11/2005 p. 3, col. 1