Torna sem efeito a republicação do Decreto nº 26.118, de 16 de agosto de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a republicação do Decreto nº 26.118, de 16 de agosto de 2005, publicado no DODF nº 229, de 06 de dezembro de 2005, página 01/04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 08/12/2005 p. 6, col. 1