Legislação Correlata - Decreto 26152 de 29/08/2005
Legislação Correlata - Decreto 26427 de 07/12/2005
Legislação Correlata - Decreto 27591 de 01/01/2007
(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84185 de 09/08/2006)
Altera a denominação do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP, dispõe sobre a reestruturação organizacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o inciso IV artigo 6º do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, bem como o disposto no art. 5º do Decreto nº 24.813, de 19 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras, nos termos do parágrafo único, inciso V, do art. 2º do Decreto nº 23.719, de 07 de abril de 2003, passa a denominar-se Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP.
Art. 2º O Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP tem as seguintes finalidades:
I – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública nas áreas urbanas do Distrito Federal;
II – promover, supervisionar e controlar a limpeza e conservação de monumentos, marcos e esculturas no Distrito Federal;
III – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;
IV – orientar a população quanto à disposição de lixo e resíduos sólidos assemelhados;
V – exercer a fiscalização de posturas, no que tange à limpeza pública e autuar infrações;
VI – julgar os autos de infração decorrentes de transgressões das normas e regulamentos de limpeza pública.
Art. 3º O Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP possui a seguinte estrutura organizacional:
2.1 Núcleo de Contratos e Convênios
2.2 Núcleo de Registro e Acompanhamento de Feitos
3.1 Núcleo de Planejamento de Projetos
3.2 Núcleo de Modernização e Organização
4.1 Núcleo de Análise e Programação
4.2 Núcleo de Suporte e Apoio Técnico
5. Superintendência de Orientação, Controle e Fiscalização da Limpeza Urbana
5.1 Gerência de Supervisão da Limpeza Urbana
5.1.1 Núcleo Regional de Operações Especiais
5.1.2 Núcleo Regional de Limpeza Urbana Sul
5.1.3 Núcleo Regional de Limpeza Urbana Norte
5.1.4 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Taguatinga
5.1.5 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Ceilândia
5.1.6 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Samambaia
5.1.7 Núcleo Regional de Limpeza Urbana do Gama
5.1.8 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Brazlândia
5.1.9 Núcleo Regional de Limpeza Urbana do Paranoá e São Sebastião
5.1.10 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Sobradinho I e II
5.1.11 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Planaltina
5.1.12 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Santa Maria
5.2 Gerência de Orientação e Fiscalização da Limpeza Urbana
5.2.2 Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos
5.3.1 Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo da Asa Sul
5.3.2 Núcleo de Operação da Usina de Incineração de Lixo Especial
5.3.3 Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo de Ceilândia
5.3.4 Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo de Brazlândia
5.3.5 Núcleo de Supervisão da Manutenção de Usinas
5.4 Gerência de Destinação Final
5.4.1 Núcleo de Destinação Final de Resíduos Sólidos
5.4.2 Núcleo de Recuperação de Áreas Degradadas
5.5 Gerência de Produtos Recicláveis
5.5.1 Núcleo de Comercialização
5.5.2 Núcleo de Triagem, Classificação e Destinação
6. Superintendência de Apoio Operacional
6.1 Gerência de Administração e Serviços Gerais
6.1.3 Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa
6.1.4 Núcleo de Conservação e Manutenção De Próprios
6.2 Gerência de Orçamento e Finanças
6.2.3 Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira
6.3 Gerência de Recursos Humanos
6.3.1 Núcleo de Cadastro Funcional
6.3.2 Núcleo de Acompanhamento e Processamento de Vantagens
6.3.3 Núcleo de Cadastro Financeiro
6.3.4 Núcleo de Aposentarias e Pensões
6.3.5 Núcleo de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho
6.4 Gerência de Pessoal Cedido
6.5.1 Núcleo de Abastecimento, Lubrificação e Borracharia
6.5.2 Núcleo de Manutenção da Frota
7. Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos
7.1 Gerência de Planejamento e Avaliação
7.2 Gerência de Manutenção de Monumentos Públicos
7.2.1 Equipe Itinerante de Manutenção I
7.2.2 Equipe Itinerante de Manutenção II
7.2.3 Equipe Itinerante de Manutenção III
7.2.4 Equipe Itinerante de Manutenção IV
7.2.5 Equipe Itinerante de Manutenção V
7.2.6 Equipe Itinerante de Manutenção VI
7.2.7 Equipe Itinerante de Manutenção VII
8.2 Conselho de Limpeza Urbana
Parágrafo único. As áreas de abrangência das Equipes Itinerantes de Manutenção de Monumentos, relacionados nos subitens 7.2.1 a 7.2.5 serão definidas em ato do Diretor-Geral do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP.
Art. 4º As unidades a que se refere o artigo 3º possuem as seguintes competências:
a) planejar, coordenar e orientar as atividades de limpeza urbana no Distrito Federal;
b) promover a interação entre os órgãos correlatos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, a fim de obter sinergia de esforços na sua área de atuação;
c) prestar a assistência necessária à representação política e social da BELACAP;
d) acompanhar os projetos de interesse da BELACAP junto aos Poderes Executivo e Legislativo;
e) assessorar o Diretor-Geral na divulgação das informações internas e externas;
f) coordenar a comercialização dos materiais recicláveis, obtidos da triagem e da classificação do lixo, e do composto orgânico oriundo das usinas de tratamento de lixo, bem como do excedente de materiais reciclados dos entulhos de obras produzidos pela BELACAP; e
g) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
a) assessorar o Diretor-Geral e demais diretores nos assuntos de natureza jurídica;
b) promover a defesa da Autarquia em juízo ou fora dele, em todas as instâncias, foros e tribunais, mediante mandato expresso;
c) coordenar e orientar a elaboração ou revisão de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos, bem como as atividades de instrução de processos, objetivando a propositura de todo e qualquer feito judicial;
d) executar a propositura e/ou a desistência de feitos contenciosos;
e) auxiliar as Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar em seus despachos e pareceres;
f) manter arquivo atualizado da legislação e da jurisprudência que regem os assuntos relativos à BELACAP; e
g) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
III – Assessoria de Planejamento
a) assessorar o Diretor-Geral e demais diretores nas atividades de planejamento estratégico, incluindo as monitorações de ambientes internos e externos e a elaboração dos planos e propostas orçamentárias anual e plurianual da BELACAP, nos contatos com órgãos e entidades da área e meio ambiental, bem como na coleta, processamento, organização, manutenção, difusão e análise das informações gerenciais, administrativas, financeiras e técnicas;
b) coordenar a elaboração do relatório de atividades da Autarquia; e
c) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
IV – Assessoria de Informática
a) assistir o Diretor-Geral e demais diretores em assuntos de tecnologia da informação;
b) promover o desenvolvimento, a manutenção e a operação de sistemas informatizados;
c) coordenar as atividades de controle de qualidade, confiabilidade e segurança dos dados e informações processadas, de compatibilização, integração e consolidação dos sistemas corporativos de informação, de produção, suporte técnico, instalação física e manutenção de terminais de rede; e
d) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
V – Superintendência de Orientação, Controle e Fiscalização de Limpeza Urbana
a) planejar, organizar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a limpeza urbana do Distrito Federal;
b) orientar o treinamento de pessoal envolvido com as atividades ligadas à operação de usinas de tratamento de lixo, aterros sanitários e/ou controlados, serviços de limpeza pública em geral, bem como a fiscalização da disposição de resíduos de obras, com relação à preservação do meio ambiente, aplicando as normas e regulamentos sobre posturas referentes à limpeza pública;
c) coordenar e analisar a elaboração da programação anual das operações dos distritos de limpeza, usinas de tratamento, aterros sanitários e/ou controlados, procedendo a devida fiscalização;
d) coordenar projetos de gerenciamento de resíduos,
e) planejar e fixar planilha de preço de incineração de lixo especial ao particular;
f) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
VI – Superintendência de Apoio Operacional
a) planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, recursos humanos, serviços gerais, frota de veículos, máquinas e equipamentos de limpeza pública utilizados pelas unidades administrativas da BELACAP;
b) elaborar a programação de manutenção das unidades operacionais da Autarquia;
c) realizar a apropriação de custos operacionais e de manutenção de veículos e máquinas;
d) promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações e almoxarifado;
e) prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Autarquia; e
f) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
VII – Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos
a) planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de recuperação e manutenção de monumentos, marcos e esculturas públicas do Distrito Federal;
b) realizar a limpeza dos monumentos, marcos e esculturas públicas do Distrito Federal;
c) planejar, coordenar e manter programas de parceria com a comunidade, visando à adoção de monumentos, marcos e esculturas; e
d) exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, os cargos de natureza especial e em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, os cargos de natureza especial e em comissão, constantes do Anexo II deste Decreto e exonerados os seus ocupantes.
Art. 7º Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os cargos em comissão, constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 8º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Diretor-Geral do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 9º Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa, em conjunto com o Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, adotar os procedimentos necessários à capacitação dos recursos humanos e demais providências para o cumprimento deste Decreto.
Art. 10º Tornar sem efeito o Decreto nº 25.975, de 24 de junho de 2005, publicado no DODF nº 119, de 27 de julho de 2005.
Art. 11. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 5º do Decreto nº 26.118, de 16 de agosto de 2005)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE – GABINETE/Diretor-Geral/CNE-05/1; Chefe de Gabinete/DFG-14/1; Assessor/DFA-14/1; Assessor/DFA-12/1; Assessor/DFA-11/4; Assistente /DFA-07/1; Assistente/DFA-06/1; Assistente/DFA-04/1; Secretário Executivo/DFA-10/1; Secretário Administrativo/DFA-04/2 - PROCURADORIA JURÍDICA - Chefe da Procuradoria Jurídica/DFG-13/1; Assessor/DFA-11/1; Assessor/DFA-09/2; Secretário Administrativo/DFA-03/1; NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios / DFG-09/1; NÚCLEO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE FEITOS/Chefe do Núcleo de Registro e Acompanhamento de Feitos/DFG-09/1; ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO/Chefe da Assessoria de Planejamento/DFG-13/1; Assistente/DFA-06/1; NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE PROJETOS/Chefe do Núcleo de Planejamento de Projetos/DFG-09/1; NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO/Chefe do Núcleo de Modernização e Organização/DFG-09/1; ASSESSORIA DE INFORMÁTICA/Chefe da Assessoria de Informática/DFG-13/1; Assistente /DFA-07/1; Assistente/DFA-06/1; Secretário Administrativo/DFA-03/ 1; NÚCLEO DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO/Chefe do Núcleo de Análise e Programação/ DFG-09/1; NÚCLEO DE SUPORTE E APOIO TÉCNICO/Chefe do Núcleo de Suporte e Apoio Técnico/DFG-09/1; SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA URBANA/Superintendente de Orientação, Controle e Fiscalização da Limpeza Urbana/ CNE-07/1; Assessor/DFA-11/2; Assessor/DFA-10/1; Assistente/DFA-09/2; Assistente/DFA07/1; GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DA LIMPEZA URBANA/Gerente de Supervisão da Limpeza Urbana/DFG-11/1; Assistente /DFA-07/1; Assistente/DFA-06/1; NÚCLEO REGIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS/Chefe do Núcleo Regional de Operações Especiais/DFG09/1; Encarregado/DFG-03/5; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA SUL/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana Sul/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/9; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA NORTE/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana Norte/ DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/10; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE TAGUATINGA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Taguatinga/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/5; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE CEILÂNDIA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Ceilândia/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/4; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE SAMAMBAIA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Samambaia/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/7; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DO GAMA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana do Gama/ DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/5; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE BRAZLÂNDIA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Brazlândia/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/3; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DO PARANOÁ E SÃO SEBASTIÃO/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana do Paranoá e São Sebastião/DFG09/1; Encarregado/DFG-03/3; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE SOBRADINHO I e II/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Sobradinho I e II/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/2; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE PLANALTINA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Planaltina/DFG-09/1; Encarregado/DFG03/4; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA URBANA DE SANTA MARIA/Chefe do Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Santa Maria/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/3; GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA URBANA/Gerente de Orientação e Fiscalização da Limpeza Urbana/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO/Chefe do Núcleo de Fiscalização/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/14; NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO À COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS/Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos/DFG-09/1; Encarregado /DFA-03/9; GERÊNCIA DE USINAS/Gerente de Usinas/DFG-11/1; Assistente/DFA-07/1; Assistente/DFA06/1; Encarregado/DFG-03/4; NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO DA ASA SUL/Chefe do Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo da Asa Sul/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/2; NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DE INCINERAÇÃO DE LIXO ESPECIAL/Chefe do Núcleo de Operação da Usina de Incineração de Lixo Especial/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO DE CEILÂNDIA/Chefe do Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo de Ceilândia/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO DE BRAZLÂNDIA/Chefe do Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo de Brazlândia/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/2; NÚCLEO DE SUPERVISÃO DA MANUTENÇÃO DE USINAS/Chefe do Núcleo de Supervisão de Manutenção de Usinas/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/3; GERÊNCIA DE DESTINAÇÃO FINAL/ Gerente de Destinação Final/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; Assistente/DFA-03/1; NÚCLEO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS/Chefe do Núcleo de Destinação Final de Resíduos Sólidos/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/3; NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS/Chefe do Núcleo de Recuperação de Áreas Degradadas/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; GERÊNCIA DE PRODUTOS RECICLÁVEIS/Gerente de Produtos Recicláveis/DFG-11/1; NÚCLEO DE COMERCIALIZAÇÃO/Chefe do Núcleo de Comercialização/DFG-09/1; NÚCLEO DE TRIAGEM, CLASSIFICAÇÃO E DESTINAÇÃO/Chefe do Núcleo de Triagem, Classificação e Destinação/DFG-09/1; SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL/Superintendente de Apoio Operacional/CNE-07/1; Assessor/DFA-11/2; Assistente/DFA-09/1; Assistente /DFA-07/1; Secretário Administrativo/DFA-04/1; Encarregado / DFG-03/1; GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS/Gerente de Administração de Serviços Gerais /DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; NÚCLEO DE ALMOXARIFADO/Chefe do Núcleo de Almoxarifado/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO/Chefe do Núcleo de Patrimônio/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA/Chefe do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa /DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/2; NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS/Chefe do Núcleo de Conservação e Manutenção de Próprios /DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/2; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/Gerente de Orçamento e Finanças/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; Assistente / DFG-03/1; NÚCLEO DE CONTABILIDADE/Chefe do Núcleo de Contabilidade/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; NÚCLEO DE TESOURARIA/Chefe do Núcleo de Tesouraria/DFG09/1; Encarregado/DFG-03/1; NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/Chefe do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/Gerente de Recursos Humanos/DFG11/1; Assistente/DFA-06/1; Encarregado /DFG-03/2; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL/Chefe do Núcleo de Cadastro Funcional/DFG-09/1; NÚCLEO DE ACOMP. E PROCESSAMENTO DE VANTAGENS/Chefe do Núcleo de Acomp. e Processamento de Vantagens/ DFG-09/1; NÚCLEO DE CADASTRO FINANCEIRO/Chefe do Núcleo de Cadastro Financeiro/DFG-09/1; NÚCLEO DE APOSENTARIAS E PENSÕES/Chefe do Núcleo de Aposentadorias e Pensões/DFG-09/1; NÚCLEO DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO/Chefe do Núcleo de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho/DFG-09/1; GERÊNCIA DE PESSOAL CEDIDO/Gerente de Pessoal Cedido/DFG-11/1; Assistente/DFA-04/1; Assistente/DFA-03/1; GERÊNCIA DE TRANSPORTES/Gerente de Transportes/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; Encarregado /DFG-03/1; NÚCLEO DE ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E BORRACHARIA/Chefe do Núcleo de Abastecimento, Lubrificação e Borracharia/ DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/5; NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA FROTA/Chefe do Núcleo de Manutenção da Frota/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/8; SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE MONUMENTOS PÚBLICOS/Superintendente de Manutenção de Monumentos Públicos/CNE-07/1; Assessor/DFA-14/1; Assessor/DFA-11/1; Assistente /DFA09/1; Assistente/DFA-06/3; GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO/Gerente de Planejamento e Avaliação/DFG-11/1; Assistente/DFG-09/1; Assistente/DFA-03/1; Encarregado/ DFG-03/2; GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE MONUMENTOS PÚBLICOS/Gerente de Manutenção de Monumentos Públicos /DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO I/ Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção I/DFG-09/1; Encarregado/ DFG-03/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO II/ Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção II/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO III/ Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção III/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO IV/Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção IV/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO V/ Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção V/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO VI/Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção VI/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; EQUIPE ITINERANTE DE MANUTENÇÃO VII/ Chefe da Equipe Itinerante de Manutenção VII/DFG-09/1; Encarregado/DFG-03/1; JUNTA DE CONTROLE/ Secretário Administrativo/DFA-03/2; CONSELHO DE LIMPEZA URBANA/Secretário Executivo/DFA-10/1.
CARGOS DE EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 6º do Decreto nº 26.118, de 16 de agosto de 2005)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE - SERVIÇO DE AJARDINAMENTO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – BELACAP - GABINETE/Diretor-Geral/CNE-05/1; Chefe de Gabinete/DFG-14/1; Assessor/DFA-12/1; Assessor/DFA-11/5; Assistente/DFA-07/2; Secretário Executivo/DFA-10/2; Secretário Administrativo/DFA-04/4; NÚCLEO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS/Chefe do Núcleo de Comercialização de Serviços e Produtos/DFG-09/1; COMISSÃO DE LICITAÇÃO/Secretário Administrativo/DFA-03/ 1; PROCURADORIA JURÍDICA/Chefe da Procuradoria Jurídica/DFG-13/1; Assessor /DFA11/2; Assistente /DFA-07/1; Secretário Administrativo/DFA-03/1; NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios/DFG-09/1; NÚCLEO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE FEITOS/Chefe do Núcleo de Registro e Acompanhamento de Feitos/DFG-09/1; ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO/Chefe da Assessoria de Planejamento/DFG-13/1; Assistente /DFA-06/2; Secretário Administrativo/DFA-03/1; NÚCLEO DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÃO/Chefe do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Avaliação/DFG-09/1; NÚCLEO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO/Chefe do Núcleo de Controle e Acompanhamento/DFG-09/1; NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO/Chefe do Núcleo de Modernização e Organização/DFG-09/1; ASSESSORIA DE INFORMÁTICA/Chefe da Assessoria de Informática/DFG-13/1; Assistente /DFA-06/2; Secretário Administrativo/DFA-03/1; NÚCLEO DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO/Chefe do Núcleo de Análise e Programação/DFG-09/1; DIRETORIA DE MANUTENÇÃO/Diretor de Manutenção/DFG-14/1; Assessor /DFA-11/2; Assistente /DFA-07/1; DIVISÃO DE TRANSPORTE/ Chefe da Divisão de Transporte/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; SERVIÇO DE CONTROLE DE TRÁFEGO/Encarregado de Controle de Tráfego/DFG-03/4; Encarregado de Tacografia/DFG03/1; SERVIÇO DE ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E BORRACHARIA/Chefe do Serviço de Abastecimento, Lubrificação e Borracharia/DFG-09/1; Encarregado de Abastecimento e Lubrificação/DFG-03/3; Encarregado de Borracharia/DFG-03/2; DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E FROTA/Chefe da Divisão de Manutenção e Frota/DFG-11/1; Assistente /DFA-06/1; SERVIÇO DE OFICINA MECÂNICA/Encarregado de Veículos Leves/DFG-03/2; Encarregado de Veículos Pesados/DFG-03/1; Encarregado de Equipamentos/DFG-03/2; Encarregado de Máquinas e Implementos/DFG-03/2; SERVIÇO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES/Encarregado de Solda/DFG-03/1; Encarregado de Tornearia/DFG-03/1; Encarregado de Funilaria, Lanternagem e Pintura/DFG-03/1; Encarregado de Capotaria/DFG-03/1; Encarregado de Manutenção Elétrica/DFG-03/1; Encarregado de Ferramentaria/DFG-03/1; Encarregado de Conservação/DFG03/1; DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE USINAS/Chefe da Divisão de Manutenção de Usinas/DFG-11/1; SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA USINA DE MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE LIXO/Chefe Serviço de Manutenção da Usina de Manutenção de Tratamento de Lixo/DFG-09/1; Encarregado de Manutenção Mecânica/DFG-03/1; Encarregado de Manutenção Elétrica/DFG-03/1; Encarregado de Ferramentaria/DFG-03/1; SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA USINA CENTRAL DE TRATAMENTO DE LIXO/Chefe Serviço de Manutenção da Usina Central de Tratamento de Lixo/DFG-09/1; Encarregado de Manutenção Mecânica/DFG03/1; Encarregado de Manutenção Elétrica/DFG-03/1; Encarregado de Ferramentaria/DFG-03/1; SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA USINA DE INCINERAÇÃO DE LIXO ESPECIAL/ Chefe Serviço de Manutenção da Usina de Incineração de Lixo Especial/DFG-09/1; Encarregado de Manutenção Mecânica/DFG-03/1; DIRETORIA DE OPERAÇÕES/Diretor de Operações/ DFG-14/1; Assessor /DFA-11/2, Assistente /DFA-07/1; Secretário Administrativo/DFA-04/1; DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA/Chefe da Divisão de Limpeza Urbana/DFG-11/1; Assistente /DFA-06/1; DISTRITO DE LIMPEZA SUL/Chefe do Distrito de Limpeza Sul/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta Diurna/ DFG-03/4,SEÇÃO DE VARRIÇÃO/Chefe da Seção de Varrição/DFG-07/1; Encarregado de Varrição Diurna/DFG-03/7; Encarregado de Varrição Noturna/DFG-03/1; DISTRITO DE LIMPEZA NORTE/Chefe do Distrito de Limpeza Norte/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta Diurna/DFG-03/6; Encarregado de Coleta Noturna/DFG-03/2; SEÇÃO DE VARRIÇÃO/Chefe da Seção de Varrição/DFG-07/1; Encarregado de Varrição Diurna/DFG-03/6; Encarregado de Varrição Noturna/DFG-03/2; DISTRITO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS/Chefe do Distrito de Operações Especiais/DFG-09/1; Encarregado de Operações Especiais Diurna/DFG-03/2; Encarregado de Operações Especiais Noturna/DFG03/1; DISTRITO DE LIMPEZA DE TAGUATINGA/Chefe do Distrito de Limpeza de Taguatinga/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/5; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Chefe da Seção de Varrição e Operações Especiais/DFG-07/1; Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG03/3; DISTRITO DE LIMPEZA DE CEILÂNDIA/Chefe do Distrito de Limpeza de Ceilândia/ DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/ DFG-03/2; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG-03/1; DISTRITO DE LIMPEZA DE SAMAMBAIA/Chefe do Distrito de Limpeza de Samambaia/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/ DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/4; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Chefe da Seção de Varrição e Operações Especiais/DFG-07/1; Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG-03/3; DISTRITO DE LIMPEZA DO GAMA/Chefe do Distrito de Limpeza do Gama/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/4; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Chefe da Seção de Varrição e Operações Especiais/DFG-07/1; Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG-03/3; DISTRITO DE LIMPEZA DE SANTA MARIA/Chefe do Distrito de Limpeza de Santa Maria/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/ 1; Encarregado de Coleta/DFG-03/3; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS DE SANTA MARIA/Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG-03/2; DISTRITO DE LIMPEZA DO PARANOÁ/Chefe do Distrito de Limpeza de Paranoá/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/1; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG03/1; DISTRITO DE LIMPEZA DE SOBRADINHO/Chefe do Distrito de Limpeza de Sobradinho/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/2; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG-03/1; DISTRITO DE LIMPEZA DE PLANALTINA/Chefe do Distrito de Limpeza de Planaltina /DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/1; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG-03/1; DISTRITO DE LIMPEZA DE BRAZLÂNDIA/Chefe do Distrito de Limpeza de Brazlândia/DFG-09/1; SEÇÃO DE COLETA/Chefe da Seção de Coleta/DFG-07/1; Encarregado de Coleta/DFG-03/2; SEÇÃO DE VARRIÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS/Encarregado de Varrição e Operações Especiais/DFG03/1; NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO À COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS/ Chefe do Núcleo/DFG-09/1; Encarregado /DFG-03/11; DIVISÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS/Chefe da Divisão de Tratamento de Resíduos Sólidos/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; SERVIÇO DE OPERAÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO/ Chefe do Serviço de Operação da Usina de Tratamento de Lixo/DFG-09/1; Encarregado de Operação /DFG-03/2; Encarregado de Compostagem/DFG-03/1; Encarregado de Conservação/ DFG-03/2, SERVIÇO DE OPERAÇÃO DA USINA CENTRAL DE TRATAMENTO DE LIXO/Chefe do Serviço de Operação da Usina Central de Tratamento de Lixo/DFG-09/1; Encarregado de Operação /DFG-03/1; Encarregado de Triagem/DFG-03/2; Encarregado de Compostagem/DFG-03/2; Encarregado de Armazenagem de Materiais Recicláveis/DFG-03/1; Encarregado de Conservação/DFG-03/1; SERVIÇO DE OPERAÇÃO DA USINA DE INCINERAÇÃO DE LIXO ESPECIAL/Chefe do Serviço de Operação da Usina de Incineração de Lixo Especial/DFG09/1; Encarregado de Operação /DFG-03/3; Encarregado de Conservação/DFG-03/1; DIVISÃO DE ATERROS/Chefe da Divisão de Aterros/DFG-11/1; Assistente/DFA-06/1; SERVIÇO DE ATERROS SANITÁRIOS/Chefe do Serviço de Aterros Sanitários/DFG-09/1; Encarregado de Operação /DFG-03/2; SERVIÇO DE ATERROS DE RESÍDUOS DE OBRAS/Chefe do Serviço de Aterros Resíduos de Obras/DFG-09/1; Encarregado de Operação /DFG-03/2; SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS/Chefe do Serviço de Recuperação de Áreas Degradadas/DFG-09/1; DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA/Diretor da Diretoria Administrativo-Financeira/DFG-14/1, Assessor/DFA-11/2, Assistente /DFA-07/1; Secretário Administrativo/DFA-04/1; DIVISÃO DE MATERIAL/Chefe da Divisão de Material/DFG-11/ 1; Assistente /DFA-06/1; SERVIÇO DE MERCEOLOGIA/Chefe do Serviço de Merceologia/ DFG-09/1; SERVIÇO DE COMPRAS/Chefe do Serviço de Compras/DFG-09/1; SERVIÇO DE ALMOXARIFADO/Chefe do Serviço de Almoxarifado/DFG-09/1; Encarregado de Recebimento e Registro/DFG-03/1; Encarregado de Expedição e Controle de Estoque/DFG-03/1; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS/Chefe da Divisão de Serviços Gerais/DFG-11/1; Assistente /DFA-06/ 1; SERVIÇO DE PATRIMÔNIO/Chefe do Serviço de Patrimônio/DFG-09/1; SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA/Chefe do Serviço de Documentação e Comunicação Administrativa/DFG-09/1; Encarregado de Biblioteca/DFG-03/1; Encarregado de Reprografia/DFG-03/1; SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS/Chefe do Serviço de Conservação e Manutenção de Próprios/DFG-09/1; DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças/DFG-11/1; Assistente /DFA-06/1; SERVIÇO DE CONTABILIDADE/Chefe do Serviço de Contabilidade/ DFG-09/1; Encarregado de Empenho/DFG-03/1; Encarregado de Liquidação/DFG-03/1; SERVIÇO DE TESOURARIA/Chefe do Serviço de Tesouraria/DFG-09/1; SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/Chefe do Serviço de Programação Orçamentária e Financeira/DFG-09/1; DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO/Chefe da Divisão de Fiscalização/ DFG-11/1; Assistente /DFA-06/1; SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO/Chefe do Serviço de Fiscalização /DFG-09/1; Encarregado /DFG-03/12; DIVISÃO DE PESSOAL/Chefe da Divisão de Pessoal/DFG-11/1; Assistente /DFA-06/1; SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL/Chefe do Serviço Cadastro Funcional/DFG-09/1; SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E PROCESSAMENTO DE VANTAGENS/Chefe do Serviço de Acompanhamento e Processamento de Vantagens/DFG-09/1; SERVIÇO DE CADASTRO FINANCEIRO/Chefe do Serviço de Cadastro Financeiro/DFG-09/1; SERVIÇO DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO/Chefe do Serviço de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho/DFG-09/1; JUNTA DE CONTROLE/Secretário Administrativo/DFA-03/1; CONSELHO DE LIMPEZA URBANA/Secretário Executivo/DFA-10/1.
CARGOS DE EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 7º do Decreto nº 26.118, de 16 de agosto de 2005)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF - GABINETE/Assistente/DFA-06/2; SUBSECRETARIA DE FINANÇAS/Encarregado/DFG02/1; Encarregado/DFG-01/1; DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF/DIRETORIA GERAL/Assessor/DFA-11/1; Secretário Administrativo/DFA-11/1; DIVISÃO DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO/Supervisor de Dia/DFG-07/1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 17/08/2005 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 22/08/2005 p. 1, col. 2