Define a poligonal do Parque Boca da Mata, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O Parque Boca da Mata, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, sob a classificação de Parque Ecológico e de Uso Múltiplo a que se refere à Lei Complementar nº. 265, de 14 de dezembro de 1999, criado de acordo com o Decreto n° 13.244, de 07 de junho de 1991, passa a ser definido pela poligonal de acordo com as coordenadas UTM, constantes da tabela do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 12/12/2005 p. 4, col. 1