Prorroga o prazo estabelecido na Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 45 dias o prazo estabelecido no art. 4º da Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 14/12/2005 p. 3, col. 1