O SUBCHEFE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE PLANEJAMENTO DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR a competência ao titular da Diretoria de Logística e Patrimônio, da Subchefia de Administração Geral e Planejamento, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, estruturada pelo Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Casa Militar, sob responsabilidade desta unidade administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta delegação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FABIO BARBOSA PIZETTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 06/11/2015 p. 11, col. 1