Legislação Correlata - Instrução 2 de 05/01/2012
A CORREGEDORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, Anexo ao Decreto n° 24.582, de 11 de maio de 2004, e objetivando definir mecanismos de controle de gestão para convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 01, de 22 de Dezembro de 2005, do ControladorChefe da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Corregedora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 26/12/2005 p. 13, col. 1