Convalida procedimento previsto no art. 1º da Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso III do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte na forma do inciso III do art. 1º da Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, efetivados até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2006 p. 8, col. 1