Altera itens da Instrução Normativa nº 70, de 05 de junho de 2001 que trata das fotografias e das assinaturas apostas nas carteiras de identidade.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 1º e 5º da Lei Distrital n.º 837, de 28 de dezembro de 1994, considerando a necessidade de melhor orientar o cumprimento dos dispositivos da Lei nº 7.116/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.250/83, resolve:
1. O subitem 1.1 da Instrução normativa nº 70 de 05 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. Para cumprimento das exigências impostas pela Lei nº 7.116/83, c/c Decreto nº 89.250/ 83, as fotografias destinadas às carteiras de identidade devem obedecer as seguintes especificações:”
2. A letra c do subitem 1.1 da Instrução Normativa nº 70, de 05 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) As fotografias deverão ser recentes, e retratarem com fidelidade a imagem atual do requerente;
3. As letras b, c e e do subitem 2.1 da Instrução Normativa nº 70, de 05 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“b) não poderão ser abreviados o primeiro nome (prenome) e o último nome (patronímico ou nome de família), sendo que os demais poderão ser abreviados ou omitidos;
c) quando o prenome for composto por mais de um nome, pelo menos um deverá ser grafado por extenso, podendo ser o outro ou os demais abreviados ou omitidos;
e) é vedado o uso de desenhos ou caricaturas;”
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 24/01/2006 p. 9, col. 2