SINJ-DF

LEI Nº 3.175, DE 11 DE JULHO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Modifica a Lei n° 1.222, de 11 de outubro de 1996, que cria a 32ª Delegacia de Polícia, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei n° 1.222, de 11 de outubro de 1996, em seu art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a 32ª delegacia de Polícia, com sede na Vila Roriz, Região Administrativa de Samambaia – RA XII, a qual subordinar-se-á diretamente ao Departamento de Polícia Circunscricional”.

Art. 2° Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, as funções dos grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.

Art. 3° Caberá ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal estabelecer em regulamento as atribuições da delegacia criada por esta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. da Lei nº 3.175 de 11 de julho de 2003)

CARGOS EM COMISSÃO ALTERADOS NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E SUAS RESPECTIVAS CORRELAÇÕES

Quantidade

Denominação

Código

Correlação

01

Delegado Chefe da 32 ª Delegacia de Polícia -CPC

DFG – 14

Delegado de Polícia

01

Delegado Adjunto

DFG – 12

Delegado de Polícia

01

Chefe da Seção de Investigações Criminais

DFG - 08

Agente de Polícia

01

01 Chefe da Seção de Vigilância e Operações -SVO

DFG - 08

Agente de Polícia

01

01 Chefe da Seção de Delitos de Trânsito -SDT

DFG - 08

Agente de Polícia

01

01 Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística - SInPE

DFG - 08

Agente de Polícia

01

01 Chefe da Seção de Tóxico e Entorpecente - STE

DFG - 08

Agente de Polícia

01

01 Chefe da Seção de Apoio Administrativo

DFG - 08

Agente de Polícia

01

01 Chefe do Posto de Identificação nº 25

DFG - 08

Papiloscopista

01

01 Chefe do Cartório

DFG - 08

Escrivão de Polícia

ANEXO II

(Art. da Lei nº 3.175 de 11 de julho de 2003)

CARGOS EM COMISSÃO ALTERADOS NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Função Gratificada

Quantidade

DFG – 14

01

DFG – 12

01

DFG - 08

08

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 9, col. 2