(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Modifica a Lei n° 1.222, de 11 de outubro de 1996, que cria a 32ª Delegacia de Polícia, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Lei n° 1.222, de 11 de outubro de 1996, em seu art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a 32ª delegacia de Polícia, com sede na Vila Roriz, Região Administrativa de Samambaia – RA XII, a qual subordinar-se-á diretamente ao Departamento de Polícia Circunscricional”.
Art. 2° Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, as funções dos grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.
Art. 3° Caberá ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal estabelecer em regulamento as atribuições da delegacia criada por esta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
(Art. da Lei nº 3.175 de 11 de julho de 2003)
CARGOS EM COMISSÃO ALTERADOS NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E SUAS RESPECTIVAS CORRELAÇÕES
01 Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística - SInPE |
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(Art. da Lei nº 3.175 de 11 de julho de 2003)
CARGOS EM COMISSÃO ALTERADOS NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 9, col. 2