(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação orgânica do departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei n° 1.991, de 2 de julho de 1998.
Art. 2° Ficam extintas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo I.
Art. 3º Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo II.
Art. 4° As alterações do regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, referentes às unidades orgânicas criadas, serão editadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 11, col. 1