SINJ-DF

LEI Nº 1.991, DE 2 DE JULHO DE 1998

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3177 de 11/07/2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3244 de 11/12/2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3879 de 30/06/2006

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 27604 de 04/01/2007

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 27635 de 17/01/2007

Dispõe sobre a reestruturacão administrativa e de cargos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, criado pelo Decreto-Lei n° 315, de 13 de março de 1967, alterado pela Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975, e pelos arts. 117, IV, e 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ficam extintos os cargos descritos no Anexo I e criados os cargos comissionados distribuídos nas unidades orgânicas constantes do Anexo II.

Art. 2° - O regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - e da Junta de Controle será editado pelo chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 19788 de 18/11/1998)

Art 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de Julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE 

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1998 p. 3, col. 1