SINJ-DF

LEI Nº 3.244, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei nº 1.991, de 2 de julho de 1998, a Divisão Regional de Trânsito de Ceilândia (DIVTRAN III).

Art. 2º Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMIGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 12/12/2003 p. 1, col. 2