Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - A estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, criado pelo Decreto n° 06, de 09 de junho de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964, e Decretos 3077 e 3078, de 03 de dezembro de 1975, vinculado à Secretaria de Transporte, passa a ser a seguinte:
GABINETE COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
Gerência de Planos e Programas (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Gerência de Orçamento e Obras (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Núcleo de Oficina Central (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Gerêcia de Análise e Programação Núcleo de Processamento de Dados Gerência de Orçamento e Obras (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Gerência de Estudos e Topografia Núcleo de Detalhamento de Projetos Gerência de Engenharia e Fiscalização de Tráfego Gerência de Geologia e Pesquisa Gerência de Pavimento (Incluído pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Núcleo de Laboratório de Solos Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E PRODUÇÃO INDUSTRIAL Núcleo de Oficina Central (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 17/02/1993, p. 1) Núcleo de Apoio Administrativo Núcleo de Fabricação de Placas Núcleo de Apoio Administrativo Núcleo de Levantamentos Topográficos Núcleo de Apoio Administrativo DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Divisão de Material e Serviços Núcleo de Almoxarifado Núcleo de Comunicação e Documentação Divisão de Orçamento e Financeira Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira Gerência de Administração de Pessoal Núcleo de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam extintos e criados os cargos em comissão especificados no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - A distribuição dos cargos em comissão criados e os requisitados para o provimento são os constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3° - O Governador do Distrito Federal baixará ato aprovado o Regimento do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal e de seus órgãos de deliberação coletiva no prazo de 90 dias. Parágrafo Único - O Secretário de Transporte é responsável pela implantação, acompanhamento e controle da estrutura e do regimento de que trata este artigo. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de janeiro de 1993 105° da República e 33° de Brasília Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1993 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1993 p. 1, col. 1