Legislação Correlata - Lei Complementar 4 de 30/12/1994
Altera o artigo 93 Decreto Lei N° 82, de 26 de dezembro de 1966
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O artigo 93 do Decreto Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei n° 24, de 22 de junho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93 - ..................................................................
I - ............................................................................
II - ............................................................................
III - ...........................................................................
IV - ............................................................................
V - .............................................................................
VI - ............................................................................
VII - Serviços relacionados no item 39 da lista a que se refere o art. 89: dois por cento.
Parágrafo Único - ........................................................."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1993 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1993 p. 68, col. 2