Altera a redação dos artigos 4°, incisos II e 5°, inciso II, da Lei n° 362, de 26 de novembro de 1992
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O inciso II do artigo 4°, da Lei-DF n° 362, de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - ...............................................................
I - ..............................................................
II - nível médio - sobre o maior vencimento do cargo de Técnico de Finanças e Controle Externo."
Art. 2°- O inciso II do artigo 5°, da Lei-DF n° 362, de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - ...............................................................
I - .........................................................................
II - níveis médio e básico - sobre o maior vencimento dos cargos de Técnico e Auxiliar de Administração Pública, respectivamente."
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros aos da Resolução n° 059, de 1992, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, Edição Normal 2ª Edição, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1993 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1993 p. 106, col. 1