SINJ-DF

LEI N° 511, DE 28 DE JULHO DE 1993

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 14968 de 27/08/1993

Cria o Programa de Ressarcimento de Material Reciclável Domiciliar

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - É criado, por meio desta lei, o Programa de Ressarcimento de Material Reciclável Domiciliar a ser regulamentado e implantado pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 2° - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 3° - VETADO.

Art. 4° - VETADO.

Art. 5° - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 6° - VETADO.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1993 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1993 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1993 p. 36, col. 2