Altera o Anexo da Lei n° 426, de 06 de abril de 1993, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam excluídos do Anexo à Lei n° 426, de 06 de abril de 1993, os requisitos estabelecidos para o provimento dos cargos em comissão de que trata o referido Anexo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1993
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1993 p. 1, col. 1