Legislação Correlata - Lei 1002 de 02/01/1996
Legislação correlata - Lei 6414 de 03/12/2019
Legislação Correlata - Lei Complementar 370 de 02/03/2001
Legislação Correlata - Instrução Normativa 4 de 22/01/2021
Cria o Parque Três Meninas na Região Administrativa de Samambaia (RA XII), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Parque Três Meninas, com área de 66.5374 hectares, definido na planta URB - 65/92 e no memorial MDE - 65/92, localizado na Região Administrativa de Samambaia (RA XII).
Parágrafo Único - O Parque de que trata o caput deste artigo é um bem público de uso comum do povo, nos termos do artigo 66, inciso I, do Código Civil.
Art. 2º - São objetivos do Parque Três Meninas:
I - Proporcionar à população de Samambaia condições de exercer atividades e promover eventos culturais e educativos em um ambiente natural, equilibrado e saudável.
II - favorecer condições para recreação, lazer e esporte em contato harmônico com a natureza;
III - criação de um Núcleo de Educação Ambiental;
IV - reflorestar o Parque com espécies nativas da flora da região, recompondo áreas degradadas pela ação antrópica ao longo do tempo;
V - proporcionar à comunidade uma área destinada a conservação local, visando a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
Art. 3º - A Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC - será responsável pela supervisão do Parque Três Meninas e o manejo será realizado em estreita articulação com a Administração Regional de Samambaia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1993
105º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1993 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209 de 08/12/1993 p. 2, col. 2