SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 6 de 18/03/2020

LEI Nº 6.414, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parque Recreativo Sucupira, instituído pela Lei nº 1.318, de 23 de dezembro de 1996, fica recategorizado como Parque Ecológico Sucupira.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Recreativo Sucupira passa a ser denominado Parque Ecológico Sucupira.

Art. 2º O Parque Três Meninas, instituído pela Lei nº 576, de 26 de outubro de 1993, fica recategorizado como Parque Ecológico Três Meninas.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Três Meninas passa a ser denominado Parque Ecológico Três Meninas.

Art. 3º O Parque Recreativo de Santa Maria, instituído pela Lei nº 2.044, de 28 de julho de 1998, fica recategorizado como Parque Ecológico de Santa Maria.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Recreativo de Santa Maria passa a ser denominado Parque Ecológico de Santa Maria.

Art. 4º O Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo, instituído pela Lei nº 1.705, de 13 de outubro de 1997, fica recategorizado como Parque Ecológico do Riacho Fundo.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo passa a ser denominado Parque Ecológico do Riacho Fundo.

Art. 5º O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia, instituído pela Lei nº 1.300, de 16 de dezembro de 1996, fica recategorizado como Parque Ecológico dos Pioneiros. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia passa a ser denominado Parque Ecológico dos Pioneiros.

Art. 6º O Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão, instituído pela Lei nº 1.053, de 22 de abril de 1996, fica recategorizado como Parque Ecológico da Vila Varjão.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão passa a ser denominado Parque Ecológico da Vila Varjão.

Art. 7º O Parque Ecológico Canjerana, instituído pela Lei nº 4.506, de 30 de setembro de 2010, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Canjerana.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Canjerana passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Canjerana.

Art. 8º O Parque Ecológico Garça Branca, instituído pela Lei nº 1.594, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Garça Branca passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca.

Art. 9º O Parque Ecológico dos Pequizeiros, instituído pela Lei nº 2.279, de 7 de janeiro de 1999, fica recategorizado como Parque Distrital dos Pequizeiros.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico dos Pequizeiros passa a ser denominado Parque Distrital dos Pequizeiros.

Art. 10. O Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho, instituído pela Lei nº 2.355, de 26 de abril de 1999, fica recategorizado como Parque Distrital do Retirinho.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho passa a ser denominado Parque Distrital do Retirinho.

Art. 11. O Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, instituído pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996, fica recategorizado como Parque Distrital Recanto das Emas.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas passa a ser denominado Parque Distrital Recanto das Emas.

Art. 12. O Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau, instituído pela Lei nº 1.299, de 16 de dezembro de 1996, fica recategorizado como Área de Relevante Interesse Ecológico Cachoeira do Pipiripau.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau passa a ser denominado Área de Relevante Interesse Ecológico Cachoeira do Pipiripau.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2019 p. 1, col. 1