Legislação Correlata - Lei Complementar 4 de 30/12/1994
Altera o art. 93 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O inciso V art. 93, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei n° 24, de 22 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93 - ........................................................................................
V - arrendamento mercantil ou "leasing", meio por cento.
......................................................................."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1993
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1993 p. 1, col. 1