SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 4 de 30/12/1994

LEI N° 622, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera o art. 93 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O inciso V art. 93, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei n° 24, de 22 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93 - ........................................................................................

V - arrendamento mercantil ou "leasing", meio por cento.

......................................................................."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1993 p. 1, col. 1