SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 4 de 30/12/1994

LEI N° 636 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a remissão e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica concedida a remissão dos débitos tentes relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o património da Fundação Univer sidade de Brasília.

Parágrafo único - Esta remissão não beneficia locadores de imóveis pertencentes à Fundação Universidade de Brasília.

Art. 2° - É assegurada à Fundação Universidade de Brasília - FUB isenção do Imposto Predial Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os seus terrenos, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 39, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1994 p. 19, col. 1