SINJ-DF

LEI N° 653 DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de cargos de natureza especial e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo único desta Lei.

Art. 2° - A remuneração dos cargos de natureza especial criados nesta Lei é a constante do art. 10, parágrafo único da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1994

106° da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º, da Lei nº 653, de 21 de janeiro de 1994)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMBOLO

Subsecretário

04

CNE.05

Diretor de Departamento

04

DFG.14

Chefe de Divisão

08

DFG.12

Chefe de Serviço

32

DFG.10

Assessor

16

DFA.11

Assistente

16

DFA.09

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1994 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 39 de 03/03/1994 p. 61, col. 1