SINJ-DF

LEI N° 707, DE 19 DE MAIO DE 1994

Altera o art. 4º, da Lei nº 228, de 9 de janeiro de 1992 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Acresce-se às categorias funcionais do Plano de Cargos de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, arroladas no art. 4º da Lei nº 228, de 09 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 343, de 29 de outubro de 1992, as categorias de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrimensor.

Art. 2° - Os servidores abrangidos pelas disposições do artigo prece­dente poderão optar pela transposição para o cargo de Inspetor de Obras, criado pelo art. 1° da Lei nº 228, de 1992, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, no Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas que satisfaçam os requisitos, exceto quanto ao prazo de opção.

Art. 3° - Os efeitos financeiros das transposições de que trata o artigo anterior vigorarão a partir da publicação dos respectivos atos.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 20/05/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1994 p. 1, col. 1