SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 19978 de 30/12/1998

LEI Nº 795 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera dispositivo da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, fica acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se seu parágrafo único para 3º:

"Art. 10 - ........................................

§ 1º - Imediatamente após o ingresso na carreira o servidor será submetido a treinamento.

§ 2º - O treinamento de que trata o parágrafo anterior será voltado para as atividades específicas do cargo, tendo suas normas fixadas em regulamento".

Art. 2º - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na carreira Auditoria Tributária, os seguintes cargos efetivos:

I – 100 (cem) cargos de Fiscal Tributário;

II – 100 (cem) cargos de Técnico Tributário.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na carreira Auditoria Tributária, 100 (cem) cargos efetivos de Auditor Tributário.

Art. 4º - São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nas carreiras Orçamento e Finanças e Controle, os seguintes cargos efetivos:

I – 75 (setenta e cinco) cargos de Analista de Orçamento;

II – 75 (setenta e cinco) cargos de Analista de Finanças e Controle.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se o art. 12 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1994 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 221 de 02/12/1994 p. 26, col. 1