SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 739 de 19/06/2007

LEI Nº 800 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera o loteamento da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul - SAFS, na Zona Urbana 1 de Brasília - 1 ZUR 1, Região Administrativa de Brasília - RA I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o loteamento da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul - SAFS, na Zona Urbana 1 de Brasília - 1 ZUR 1, Região Administrativa de Brasília - RA I, com a supressão do Lote 2 e acréscimo de área do Lote 1 dela integrante.

§ 1º - O acréscimo de área de que trata o caput deste artigo ocorrerá pela anexação de uma faixa de 50,00 (cinquenta) metros de largura ao longo da divisa leste do lote em tela.

§ 2º - A área remanescente do Lote 2 suprimido se converterá em área verde de proteção e reserva.

Art. 2º - O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei para garantir a ocupação compatível com o disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1994 p. 1, col. 1