SINJ-DF

LEI N° 808, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera a Lei nº 770, de 28 de setembro de 1994

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei n° 770, de 28 de setembro de 1994, é acrescida em seu art. 1° o seguinte § 1°, renumerando-se os demais:

" § 1° A doação de que trata o "caput" deste artigo, será extensiva aos que comprovadamente, até 31 de julho de 1994, residiam, por ocupação ou repasse, em lotes de propriedade do Distrito Federal".

Art. 2° O art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Os requisitos previstos no art. 2° do Decreto 11.476, de 09 de março de 1989, excluído o inciso I, serão aplicados aos casos que se refere o § 1° do art. 1° desta Lei."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1994 p. 6, col. 1