Legislação Correlata - Lei Complementar 1025 de 25/10/2023
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 1995
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações, na forma do Anexo Único desta lei, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 1995.
Parágrafo Único - Os valores de que trata este artigo serão indexados pela Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal, vigentes no mês de outubro de 1994
Art. 2º Ficam cancelados os créditos tributários constituídos contra as Lojas Maçônicas sediadas nos limites do Distrito Federal, com devido registro no Poder Público, relativamente aos imóveis edificados destinados as suas sedes, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício financeiro de 1995. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 885 de 13/07/1995)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, Suplemento II, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1994 p. 1, col. 1