SINJ-DF

LEI Nº 825, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Redistribui os cargos efetivos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica redistribuído, na forma do Anexo desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, fixado pela Lei nº 299, de 06 de agosto de 1992, Lei nº 368, de 03 de dezembro de 1992 e Lei n° 662, de 28 janeiro de 1994

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1994

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(Anexo Único da Lei nº 825, DE 27 DE DEZEMEBRO DE 1994)

QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO

QUANTITATIVO

CARGO

QUANTITATIVO

ANALISTA DE EDUCAÇÃO

ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

AGENTE DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

431

4.354

772

6.027

5.700

ANALISTA DE EDUCAÇÃO

ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

AGENTE DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

381

3.574

697

5.977

6.655

TOTAL

17.284

TOTAL

17.284

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 28/12/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 4, col. 2