Redistribui os cargos efetivos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica redistribuído, na forma do Anexo desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, fixado pela Lei nº 299, de 06 de agosto de 1992, Lei nº 368, de 03 de dezembro de 1992 e Lei n° 662, de 28 janeiro de 1994.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994
106° da República e 35° de Brasília
(Anexo Único da Lei nº 825, DE 27 DE DEZEMEBRO DE 1994)
QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 28/12/1994 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 4, col. 2