O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e considerando a Portaria n° 37, de 16 de março de 2021 - JUCISDF/PRESI, resolve:
Art. 1º Alterar o §2º do artigo 3º da Portaria nº 37, de 16 de março de 2021, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Comitê de Governança reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2021 p. 17, col. 2