(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 23/03/2023)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública tem por finalidade:
I - formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública;
II – promover soluções para melhoria do desempenho institucional;
III – garantir no órgão os princípios da governança pública como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, transparência, prestação de contas e responsabilidade;
IV - Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
V - Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;
VI - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
VII - Avaliar a conformidade da execução de suas políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico do órgão;
VIII - Acompanhar os resultados do órgão ou entidade vinculada, valendo-se inclusive de indicadores;
IX - Promover soluções para melhoria do desempenho institucional;
X - Implementar mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
Art. 3º O Comitê será composto por:
I - Presidente - JUCIS-DF/PRESI;
II - Secretário-Geral - JUCIS-DF/PRESI/SG;
III - Diretor de Registro Empresarial e Integração - JUCIS-DF/PRESI/SG/DREI;
IV - Diretor Administrativo e Financeiro - JUCIS-DF/PRESI/SG/DAF;
V - Gerente de Inovação e Governança - JUCIS-DF/PRESI/SG/DTI/GIG;
VI - Gerente de Gestão de Pessoas - JUCIS-DF/PRESI/SG/DTI/GGP;
VII - Ouvidor - JUCIS-DF/PRESI/OUV.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Presidente da JUCIS-DF e, na sua ausência, pelo Secretário -Geral da JUCIS-DF.
§ 2º O Comitê de Governança reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
2º O Comitê de Governança reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 168 de 04/10/2021)
§ 3º Caberá ao Secretário- Geral secretariar as reuniões.
§ 4º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 6º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.
§ 7º O Comitê poderá convocar outros servidores da JUCIS-DF ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.
§ 8º O Chefe da unidade de Auditoria será responsável pela integração institucional entre a JUCIS-DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.
Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos nesta portaria;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da JUCIS-DF em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do colegiado.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado no DODF nº 54, de 22/03/2021, p. 40
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2021 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2021 p. 40, col. 2