Altera a Lei n° 289, de 3 de julho de 1992, fixando nova composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclua-se no art. 5º, I, da Lei n° 289, de 3 de julho de 1992, a alinea g com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1996 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 11/04/1996 p. 5, col. 1