Legislação correlata - Lei 6414 de 03/12/2019
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Cria o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.
Art. 2° - A Comissão de Defesa do Meio Ambiente de Candangolândia - COMDEMA, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, definirá os limites do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.
Parágrafo Único - O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia compreenderá a área atualmente utilizada pela Divisão de Apreensão de Animais do Jardim Zoológico de Brasília e áreas circunvizinhas.
Art. 3° - O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia tem por finalidade proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
Art. 4° - O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, implantará o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia, regulamentando sua utilização.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1996 p. 10330, col. 2