SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 154 de 02/06/2021

PORTARIA Nº 472, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando as disposições da Lei nº 3.105/2002, que instituiu o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal;

Considerando o disposto no Decreto nº 34.367/2013, que trata das competências das Unidades de Controle Interno;

Considerando o disposto no Decreto nº 39.610/2019, que dispõe acerca da organização da estrutura administrativa da Administração Pública do Distrito Federal;

Considerando o disposto no Decreto nº 39.988/2019, que altera a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos de controle e acompanhamento exercidos por parte das Unidades de Controle Interno dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Consideram-se as seguintes definições para o cumprimento da presente Portaria:

I - Unidade de Controle Interno - UCI: unidade orgânica integrante de Secretaria de Estado, ou de órgão a essa equiparado, e de órgãos especializados do Governo do Distrito Federal. Tem natureza consultiva, sendo subordinada à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, administrativamente, ao dirigente máximo do órgão em cuja estrutura esteja inserida. Não executa qualquer ato de gestão do órgão;

II - Coordenação de Unidades de Controle Interno - COUCI: unidade orgânica da Subcontroladoria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal - SUBCI/CGDF, com atribuição de coordenar as atividades das Unidades de Controle Interno e de exercer as funções das Unidades de Controle Interno centralizadas pelo Decreto nº 39.988/2019.

Art. 2º Toda e qualquer formulação feita por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com a finalidade de obter manifestação da UCI ou da COUCI, deverá observar os termos desta Portaria.

§ 1º Em conformidade com o Decreto nº 34.367/2013, o questionamento não deve possuir caráter jurídico e sua resposta será sempre não vinculativa, cabendo aos gestores do órgão ou entidade a discricionariedade quanto a acatá-la.

§ 2º É requisito para o atendimento da demanda o preenchimento, em meio eletrônico, do Documento de Formalização de Análise - DFA (Anexo I), que deve ser assinado ou pelo ordenador de despesas (SUAG ou equivalente), ou por subsecretário ou equivalente, ou pelo titular da respectiva pasta ou seu adjunto/executivo ou substituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

ANEXO I

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE ANÁLISE - DFA, PARA UCI

Área requisitante da manifestação:

( ) Gabinete ( titular da pasta, adjunto/executivo, equivalente ou substituto)

( ) SUAG

( ) Subsecretaria ou equivalente. Qual? ___________

Nome do responsável pelo questionamento (deve assinar o DFA): _____________________________________

Telefone para contato (disponível entre 8h e 18h): ______________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Em conformidade com o Decreto nº 34.367/2013, requisito a manifestação dessa COUCI/UCI com referência a: (o responsável pelo questionamento deve escolher a alternativa que melhor se aplica)

1 ( ) Medidas referentes à gestão de riscos ou a falhas (inclusive as apontadas por órgãos de controle).

Orientações:

a) O questionamento formulado deverá resumir a falha detectada;

b) Detalhar as ações tomadas ou que se pretende implementar, sobre as quais se necessita de manifestação da UCI;

c) Colocar os links SEI dos documentos de referência e indicar os agentes que respondem pelas áreas apontadas na falha, conforme o regimento interno vigente.

Questionamento:

__________________________________________________________________

2 ( ) Aperfeiçoamento das práticas administrativas.

Questionamento:

___________________________________________________________________

3 ( ) Orientação sobre anormalidade apontada no relatório de monitoramento da execução do ciclo orçamentário.

Questionamento:

___________________________________________________________________

4 ( ) Orientação quanto à formalização de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres com entidades públicas e com entidades privadas, no que se aplicar, ou

( ) Orientação quanto à prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres.

Questionamento:

___________________________________________________________________

Para esta consulta devem constar as informações e respectivos links, com vistas a identificar:

a) o objeto do ajuste:

______________________________________

b) a relação com as atividades desempenhadas pelo órgão:

______________________________________

c) se envolve a transferência de recursos do erário, e o valor:

______________________________________

d) o prazo de vigência:

______________________________________

e) se são conhecidos problemas anteriores em prestações de contas dos recursos disponibilizados, identificando-os:

______________________________________

f) a entidade com a qual será firmado o ajuste:

______________________________________

5 ( ) Orientação quanto ao cumprimento de normas:

5.a ( ) de natureza contábil;

5.b ( ) de natureza financeira;

5.c ( ) de natureza orçamentária;

5.d ( ) de natureza operacional;

5.e ( ) de natureza patrimonial;

5.f ( ) referentes a aposentadorias e pensões;

5.g ( ) Não sabe identificar quais.

Questionamento:

___________________________________________________________________

6 ( ) Ciência à CGDF acerca dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, quanto à utilização de recursos públicos.

Questionamento / Fato:

___________________________________________________________________ Instruir a consulta com:

a) documentos (e respectivos links SEI) que indicam atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade;

b) descrição do ato ou fato.

Obs: Caso o espaço disponível no formulário não seja suficiente, pode-se utilizá-lo para informar os links de documentos que tragam toda a informação necessária à análise da UCI.

ANEXO II

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE ANÁLISE - DFA, PARA USO DA COUCI/UCI

Item 1:

1.a ( ) O questionamento se refere ao plano de gestão de riscos vigente;

1.b ( ) Ainda não há implementação da gestão de riscos.

Serão analisadas a falha identificada pela própria gestão ou por recomendação de órgão de controle, e as ações propostas pelo órgão/entidade para correção das falhas, recomendando: rotinas, procedimentos, alterações no Regimento Interno, nos regulamentos, implementação de capacitação ou aprimoramento da gestão de riscos.

Item 2:

2.a ( ) A unidade possui normas (Regimento Interno e regulamentos suficientes), rotinas (sistemas de gestão, ferramentas de controle e responsáveis designados) e servidores capacitados (sabem o que deve ser feito, minimamente).

2.b ( ) A unidade não possui algum dos quesitos indicados acima.

Quais estão faltando:

___________________________________________________________________

Será analisado se as normas são específicas o suficiente, se há regras indicando a competência para implementação de rotinas e procedimentos ou disciplinando a responsabilidade do questionamento, e quem tem a atribuição de se manifestar, conforme o regimento e regulamentos.

Item 3:

Por falta de atribuição regimental, regulamento específico, capacitação ou indicação inadequada de servidor para buscar a solução:

3.a ( ) Não há agente com competência para solução da anormalidade apontada;

3.b ( ) Não há regimento ou regulamento que deixe clara a atribuição para que se encaminhe a solução da anormalidade constatada;

3.c ( ) Há necessidade suplementar de capacitação do servidor, com atribuição clara para a solução da anormalidade apontada.

A UCI indicará a ação que possa contribuir para a solução da anormalidade constatada.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2019 p. 9, col. 1