Legislação Correlata - Portaria 154 de 02/06/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando as disposições da Lei nº 3.105/2002, que instituiu o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal;
Considerando o disposto no Decreto nº 34.367/2013, que trata das competências das Unidades de Controle Interno;
Considerando o disposto no Decreto nº 39.610/2019, que dispõe acerca da organização da estrutura administrativa da Administração Pública do Distrito Federal;
Considerando o disposto no Decreto nº 39.988/2019, que altera a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos de controle e acompanhamento exercidos por parte das Unidades de Controle Interno dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Consideram-se as seguintes definições para o cumprimento da presente Portaria:
I - Unidade de Controle Interno - UCI: unidade orgânica integrante de Secretaria de Estado, ou de órgão a essa equiparado, e de órgãos especializados do Governo do Distrito Federal. Tem natureza consultiva, sendo subordinada à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, administrativamente, ao dirigente máximo do órgão em cuja estrutura esteja inserida. Não executa qualquer ato de gestão do órgão;
II - Coordenação de Unidades de Controle Interno - COUCI: unidade orgânica da Subcontroladoria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal - SUBCI/CGDF, com atribuição de coordenar as atividades das Unidades de Controle Interno e de exercer as funções das Unidades de Controle Interno centralizadas pelo Decreto nº 39.988/2019.
Art. 2º Toda e qualquer formulação feita por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com a finalidade de obter manifestação da UCI ou da COUCI, deverá observar os termos desta Portaria.
§ 1º Em conformidade com o Decreto nº 34.367/2013, o questionamento não deve possuir caráter jurídico e sua resposta será sempre não vinculativa, cabendo aos gestores do órgão ou entidade a discricionariedade quanto a acatá-la.
§ 2º É requisito para o atendimento da demanda o preenchimento, em meio eletrônico, do Documento de Formalização de Análise - DFA (Anexo I), que deve ser assinado ou pelo ordenador de despesas (SUAG ou equivalente), ou por subsecretário ou equivalente, ou pelo titular da respectiva pasta ou seu adjunto/executivo ou substituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE ANÁLISE - DFA, PARA UCI
Área requisitante da manifestação:
( ) Gabinete ( titular da pasta, adjunto/executivo, equivalente ou substituto)
( ) Subsecretaria ou equivalente. Qual? ___________
Nome do responsável pelo questionamento (deve assinar o DFA): _____________________________________
Telefone para contato (disponível entre 8h e 18h): ______________________________________
E-mail: ______________________________________________________________
Em conformidade com o Decreto nº 34.367/2013, requisito a manifestação dessa COUCI/UCI com referência a: (o responsável pelo questionamento deve escolher a alternativa que melhor se aplica)
1 ( ) Medidas referentes à gestão de riscos ou a falhas (inclusive as apontadas por órgãos de controle).
a) O questionamento formulado deverá resumir a falha detectada;
b) Detalhar as ações tomadas ou que se pretende implementar, sobre as quais se necessita de manifestação da UCI;
c) Colocar os links SEI dos documentos de referência e indicar os agentes que respondem pelas áreas apontadas na falha, conforme o regimento interno vigente.
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2 ( ) Aperfeiçoamento das práticas administrativas.
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3 ( ) Orientação sobre anormalidade apontada no relatório de monitoramento da execução do ciclo orçamentário.
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4 ( ) Orientação quanto à formalização de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres com entidades públicas e com entidades privadas, no que se aplicar, ou
( ) Orientação quanto à prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres.
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Para esta consulta devem constar as informações e respectivos links, com vistas a identificar:
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b) a relação com as atividades desempenhadas pelo órgão:
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c) se envolve a transferência de recursos do erário, e o valor:
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e) se são conhecidos problemas anteriores em prestações de contas dos recursos disponibilizados, identificando-os:
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f) a entidade com a qual será firmado o ajuste:
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5 ( ) Orientação quanto ao cumprimento de normas:
5.b ( ) de natureza financeira;
5.c ( ) de natureza orçamentária;
5.d ( ) de natureza operacional;
5.e ( ) de natureza patrimonial;
5.f ( ) referentes a aposentadorias e pensões;
5.g ( ) Não sabe identificar quais.
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6 ( ) Ciência à CGDF acerca dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, quanto à utilização de recursos públicos.
___________________________________________________________________ Instruir a consulta com:
a) documentos (e respectivos links SEI) que indicam atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade;
Obs: Caso o espaço disponível no formulário não seja suficiente, pode-se utilizá-lo para informar os links de documentos que tragam toda a informação necessária à análise da UCI.
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE ANÁLISE - DFA, PARA USO DA COUCI/UCI
1.a ( ) O questionamento se refere ao plano de gestão de riscos vigente;
1.b ( ) Ainda não há implementação da gestão de riscos.
Serão analisadas a falha identificada pela própria gestão ou por recomendação de órgão de controle, e as ações propostas pelo órgão/entidade para correção das falhas, recomendando: rotinas, procedimentos, alterações no Regimento Interno, nos regulamentos, implementação de capacitação ou aprimoramento da gestão de riscos.
2.a ( ) A unidade possui normas (Regimento Interno e regulamentos suficientes), rotinas (sistemas de gestão, ferramentas de controle e responsáveis designados) e servidores capacitados (sabem o que deve ser feito, minimamente).
2.b ( ) A unidade não possui algum dos quesitos indicados acima.
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Será analisado se as normas são específicas o suficiente, se há regras indicando a competência para implementação de rotinas e procedimentos ou disciplinando a responsabilidade do questionamento, e quem tem a atribuição de se manifestar, conforme o regimento e regulamentos.
Por falta de atribuição regimental, regulamento específico, capacitação ou indicação inadequada de servidor para buscar a solução:
3.a ( ) Não há agente com competência para solução da anormalidade apontada;
3.b ( ) Não há regimento ou regulamento que deixe clara a atribuição para que se encaminhe a solução da anormalidade constatada;
3.c ( ) Há necessidade suplementar de capacitação do servidor, com atribuição clara para a solução da anormalidade apontada.
A UCI indicará a ação que possa contribuir para a solução da anormalidade constatada.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2019 p. 9, col. 1