(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 94911 de 02/12/2004)
(Autor do Projeio: Deputado Distrital Edimar Pireneus)
Revoga o art. 3º da Lei nº 1.512, de 3 de julho de 1997, que “autoriza o parcelamento para fins habitacionais da área do Parque Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 1.512, de 3 de julho de 1997
Art. 2º Fica assegurado aos que à data da publicação desta Lei ocupam os imóveis objeto da Lei nº 1.512, de 1997, o direito de preferência em programa habitacional destinado a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1997 p. 8358, col. 1