SINJ-DF

LEI N° 1.719, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 885 de 24/07/2014)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Acrescenta parágrafo ao art 2º da Lei n° 1.002, de 2 de janeiro de 1996, que "cria a área de relevante interesse ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek".

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 2° da Lei n° 1.002, de 2 de janeiro de 1996, fica acrescido do § 2° e tem remunerado como § 1° o parágrafo único, da forma que segue:

"Art. 2° .................................

"§ 1° ....................................

"§ 2° Na delimitação da ARIE de que trata esta Lei, serão excluídas as áreas abrangidas pelas Chácaras 25 e 26 da Região Administrativa de Samambaia."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro dle 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1997 p. 8593, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185 de 20/10/1997 p. 4, col. 2