(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubistchek.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.002, de 2 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK, abrangendo as microbacias dos córregos Cortado, Taguatinga, Valo e Gatumé, do ribeirão Taguatinga e do rio Melchior, até o encontro deste com a faixa de domínio da rodovia VC-311, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.
Art. 2º A poligonal da ARIE JK passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.719, de 14 de outubro de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar nº 635, de 9 de agosto de 2002.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 25/07/2014 p. 1, col. 1