(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)
Revoga a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993, que "estabelece normas relativas ao tratamento simplificado e favorecido nos campos tributários e creditícios das microempresas e dá outras providências".
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO CARGO DE GOVERNADORA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1°. Fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1997 p. 10998, col. 1