SINJ-DF

LEI Nº 1.812, DE 30 DE DEZEMBR O DE 1997

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

Revoga a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993, que "estabelece normas relativas ao tratamento simplificado e favorecido nos campos tributários e creditícios das microempresas e dá outras providências".

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO CARGO DE GOVERNADORA,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1°. Fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.

Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1997 p. 10998, col. 1