SINJ-DF

LEI Nº 1.830, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 74626 de 27/09/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Altera o § 4º do art. 3º da Lei nº 901, de 22 de agosto de 1995, que "regulamenta a utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O § 4º do art. 3º da Lei nº 901, de 22 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................

"§ 4º As entidades assistenciais e filantrópicas, as pessoas idosas ou portadoras de deficiência física terão prioridade no processo seletivo simplificado de que trata este artigo, nos termos da legislação vigente."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1998

110º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1998 p. 1, col. 2